
Desde ontem está assegurada aos partidos a prioridade postal para que as legendas possam enviar o material de propaganda dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral até o próximo dia 15, o envio de propagandas só podem ser feito entre os órgãos partidários. Afinal de contas, só a partir do dia 16 de agosto é que estes materiais poderão ser voltado aos eleitores. Rádio Rural AM 840
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